Designa, com fundamento no art. 4º da Lei 13.867-2009, os indicados para integrarem, como membros, o Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças – Fesima, para um mandato de 4 anos, na qualidade de representantes.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
20/01/2018
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português