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Designa, com fundamento no art. 4º da Lei 13.867-2009, os indicados para integrarem, como membros, o Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças – Fesima, para um mandato de 4 anos, na qualidade de representantes.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 20/01/2018
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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