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Autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto o fortalecimento da gestão de resíduos sólidos, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 22/03/2022
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
Cita Lei 12.300, de 16 de março de 2006 
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