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Obriga as empresas públicas a realizar exame de sangue em seus funcionários para constatação de distúrbios de taxas de gordura (colesterol-frações e triglicérides).
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 04/09/2001
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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