Dispõe sobre processo de execução Orçamentária e Financeira das transferências especiais, prevista pelo Artigo 166-A, caput inciso I da Constituição Federal de 1998, regulamentada pela Portaria MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, o qual estabeleceu que os recursos serão repassados diretamente ao ente federado beneficiário, ao qual passará a pertencer no ato da efetiva transferência financeira, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
26/12/2025
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português