Regulamenta a Lei nº 18.183, de 21 de agosto de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de salas de regulação sensorial voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicas em shopping centers no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
02/04/2026
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português