Dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis, conforme determina o item 16 do parágrafo único do artigo 23 da Constituição do Estado, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
30/12/1999
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Foi regulamentada por Lei Complementar 70.759, de 17 de julho de 2026