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Dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis, conforme determina o item 16 do parágrafo único do artigo 23 da Constituição do Estado, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 30/12/1999
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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