Fica criado, para cada hospital público gerenciado por Organização Social de Saúde e demais instituições, uma Comissão de Acompanhamento, formada, no mínimo, por 5 elementos, sendo 2 indicados por cada hospital e 3 indicados pela Secretaria da Saúde, garantindo-se a representatividade dos níveis locais e regionais responsáveis pelas áreas de inserção de cada hospital.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
10/02/2001
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Inclui Resolução SS 28, de 03 de abril de 2001