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Altera o Decreto nº 61.229, de 17 de abril de 2015, que autoriza o Secretário-Chefe da Casa Civil a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou a aquisição de veículos, materiais e equipamentos, no âmbito do Programa "Articulação Municipal".
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 16/06/2022
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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