Altera o Decreto nº 61.229, de 17 de abril de 2015, que autoriza o Secretário-Chefe da Casa
Civil a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas visando à
transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou a aquisição de veículos,
materiais e equipamentos, no âmbito do Programa "Articulação Municipal".
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
16/06/2022
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
(artigo 1º) Foi revogado por Decreto Executivo 67.435, de 01 de janeiro de 2023