Autoriza o Secretário-Chefe da Casa Civil a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou a aquisição de veículos, materiais e equipamentos, no âmbito do Programa “Articulação Municipal”, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
18/04/2015
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português