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Autoriza o Secretário-Chefe da Casa Civil a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou a aquisição de veículos, materiais e equipamentos, no âmbito do Programa “Articulação Municipal”, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 18/04/2015
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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