Regulamenta o artigo 22 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, dispõe sobre férias do servidor nomeado para cargo em comissão (CCESP) ou designado para função de confiança (FCESP), altera o Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
11/03/2026
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Regulamenta Lei Complementar 1.395, de 22 de dezembro de 2023  (artigo 22)
(§§ 3º e 4º do artigo 7º) Foi revogado por Decreto Executivo 70.593, de 13 de maio de 2026 
(§ 1º do artigo 7º) Foi alterada por Decreto Executivo 70.593, de 13 de maio de 2026